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Tupanciretã

IPTU estará disponível a partir de fevereiro

A Secretaria da Fazenda confirmou a devolução da Taxa de Combate e Prevenção de Incêndios recolhida junto ao IPTU de 2017, ou seja, os contribuintes que quitaram seu IPTU 2017, receberão uma dedução no IPTU 2018 referente a arrecadação da referida Taxa.

Publicada em 30/01/18 às 07:41h

Secretaria Municipal da Fazenda de Tupanciretã


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IPTU estará disponível a partir de fevereiro
 (Foto: Secretaria Municipal da Fazenda de Tupanciretã)





A Secretaria Municipal da Fazenda informou que a partir de 14 de fevereiro os carnês do IPTU estarão disponíveis para que os contribuintes possam efetuar o pagamento. As condições seguem as opções de cota única ou parcelada, com a opção de desconto através do programa "Bom Pagador". 




Para os contribuintes que optarem por quitarem seu IPTU em cota única, com desconto de 10%, este poderá ser feito até o dia 10 de março. 




Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 9x, poderão se programar com o vencimento em 10 de abril da 1ª parcela. Ainda, para os que estão em dia com a Fazenda Pública, ganharão desconto de 10%, através do programa "Bom Pagador", podendo ser cumulativo com os 10% da cota única.




Estimulando o contribuinte para manter em dia seu IPTU, a Secretaria Municipal da Fazenda fará novamente o IPTU Premiado, através do sorteio de prêmios. Um carro 0 km será sorteado entre os munícipes que quitarem seu IPTU em cota única, e para os que parcelarem, será sorteado uma motocicleta 125cc, um televisor 42'' e um refrigerador de 475L.




Este ano, devido a deflação do IGPM, os valores do IPTU foram mantidos os mesmos do exercício anterior, o único reajuste que teve foi o da Taxa de Recolhimento de Resíduos Domésticos, com a correção de 10%, conforme previsto no Código Tributário Municipal.




Porém, a Secretaria da Fazenda confirmou a devolução da Taxa de Combate e Prevenção de Incêndios recolhida junto ao IPTU de 2017, ou seja, os contribuintes que quitaram seu IPTU 2017, receberão uma dedução no IPTU 2018 referente a arrecadação da referida Taxa. 





Isto se deu, frente a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros consideraram a cobrança da Taxa de Combate e Prevenção de Incêndios é inconstitucional, fazendo com que diversos municípios ressarcissem os contribuintes que pagaram a taxa.



 Como Tupanciretã só realizou a arrecadação de apenas um ano, os contribuintes receberão seu ressarcimento apenas sobre este ano, o de 2017.

 










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