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Brasil

INSS prorroga prazo da comprovação de vida

O procedimento deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus

Publicada em 21/01/21 às 08:33h

Wendell Pivetta


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INSS prorroga prazo da comprovação de vida
 (Foto: Governo Federal)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

 

A Portaria nº 1.266/2021, publicada no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.



Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.



Caso o beneficiário sinta-se com o dever de estar em dia com o INSS, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo “Meu INSS” ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.



Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltará a acontecer a partir de 1º de julho.










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