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Brasil

Período de declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7/3 até 29/4

Cidadãos com rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2021 são obrigados a fazer a declaração

Publicada em 25/02/2022 às 18:04h

Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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Período de declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7/3 até 29/4
 (Foto: Governo Federal)

Nesta sexta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2065, com as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, que tem como base os rendimentos obtidos em 2021. 

 

O período de entrega das declarações será de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo. 

 

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. 

 

Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. 

 

 

 

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar. 

 

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores. 

 

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. 

 

Maiores informações, clique aqui.

 










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