

Entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O novo marco estabelece normas gerais aplicáveis em todo o país e altera, de forma significativa, a relação entre produtores rurais, empreendedores e órgãos ambientais.
Um dos principais avanços trazidos pela Lei nº 15.190/2025 é a padronização dos procedimentos de licenciamento, além da ampliação de modalidades simplificadas, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso. Esse modelo permite o licenciamento de atividades de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, mediante declaração do empreendedor e cumprimento de requisitos previamente definidos pela autoridade ambiental.
A nova lei também define de forma expressa hipóteses de dispensa de licenciamento, especialmente relevantes para o meio rural. Atividades como o cultivo de espécies agrícolas, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pesquisa agropecuária, quando realizadas em imóveis regulares ou em regularização ambiental, deixam de exigir licenciamento ambiental. Essa dispensa, contudo, não afasta a fiscalização nem o cumprimento das demais obrigações ambientais previstas na legislação.
Outro ponto central da Lei nº 15.190/2025 é a fixação de prazos máximos para análise dos pedidos de licença, medida que busca reduzir a morosidade administrativa e conferir maior previsibilidade ao empreendedor. Ainda que não exista licença tácita, o descumprimento desses prazos pode ensejar o deslocamento da competência para outro ente federativo.

A norma também reforça limites à imposição de condicionantes ambientais, exigindo nexo causal com os impactos efetivamente identificados, e veda a transferência ao empreendedor de deveres que sejam próprios do poder público.
O novo marco legal busca segurança jurídica, mas exige atenção técnica. Dispensa de licenciamento não significa ausência de responsabilidade ambiental. Interpretar corretamente a Lei nº 15.190/2025 será essencial para evitar riscos e aproveitar seus benefícios de forma segura.
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