

Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados em 2025, podem solicitar o reingresso no sistema até o dia 30 de janeiro. O montante das dívidas soma aproximadamente R$ 74 milhões.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Caso a solicitação seja deferida, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, evitando a interrupção do enquadramento tributário.
A solicitação é realizada no portal, por meio do menu “Simples Serviços”, item “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Ao optar ou reingressar no Simples, a empresa permanece vinculada ao regime durante todo o ano-calendário, independentemente de mudanças posteriores de estratégia tributária.
Para que a opção seja aprovada, é necessário que todas as pendências cadastrais e fiscais sejam regularizadas até o término do prazo. Não podem aderir ao Simples Nacional empresas que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, incluindo débitos com qualquer ente federado.
A análise do pedido é realizada de forma conjunta pela Receita Federal, pelos Estados e pelos municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.
A exclusão de empresas do Simples Nacional integra a rotina anual do fisco gaúcho, adotada desde 2011, com o objetivo de incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e a recuperação de recursos para os cofres públicos. Além dessas, outras 1,4 mil empresas já haviam sido excluídas em novembro por débitos com outros fiscos estaduais.

Em 2025, o processo teve início em agosto, com o envio de 8 mil Termos de Exclusão, referentes a débitos que somavam R$ 110 milhões. Em outubro, foram encaminhados 3 mil Alertas de Divergência às empresas que não haviam regularizado a situação, envolvendo dívidas de R$ 84 milhões. Já em dezembro, os Termos de Exclusão foram homologados e enviados à Receita Federal do Brasil, efetivando a exclusão no portal do Simples.
A verificação da situação cadastral e dos débitos pode ser feita por meio da Caixa Postal Eletrônica (CP-e), no Portal e-CAC da Receita Estadual, e na Consulta de Débitos e Pagamentos, disponível no Portal de Atendimento do órgão.
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