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Simers apresenta segunda denúncia contra vereador Claudiomiro na Câmara de Tupanciretã

Legislativo aponta falhas formais em nova denúncia, mas mantém andamento de apuração anterior

Publicada em 01/09/2025 às 17:12h - Jornalista Jefferson da Silveira


 

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) protocolou uma segunda denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos (PT). O ofício nº 664/2025 foi lido durante a 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta segunda-feira (1º).

A nova representação está relacionada a um episódio envolvendo o médico Alex Pandolfo durante um plantão no Hospital de Caridade Brasilina Terra (HCBT). O documento, assinado pelo presidente do Simers, Marcelo Matias, foi protocolado em nome de pessoa física e encaminhado ao presidente do Legislativo, Carlos Augusto Brum de Souza.

Há entendimento de que a denúncia só pode ser acatada quando apresentada por pessoa física, situação que está sendo analisada pela comissão processante, composta pelos vereadores Luiz Valmor da Silva França (presidente), Benhur Terra (relator) e Eduardo Almeida (secretário).

Após a leitura, Brum suspendeu a sessão por cinco minutos para avaliação do conteúdo. Na sequência, decidiu devolver o ofício ao Simers. Segundo ele, o novo pedido não apresentou comprovação de requisitos formais, como a qualidade de eleitor e a quitação eleitoral.

Em resposta à decisão da Casa Legislativa, Claudiomiro declarou: “Essa denúncia poderia ser arquivada, como aí vem em segundo processo, o mesmo teor, assinada por um jurídico do sindicato, que é o Simers, e assinada hoje novamente, com a carga de perseguir pela pessoa física. É dessa grandeza que o Poder Legislativo ganha. É dessa grandeza que o povo tem coragem e vontade de ir às urnas para votar, para eleger os seus representantes democraticamente.”

 

Enquanto isso, a comissão processante segue atuando na primeira denúncia já aceita pela Câmara, na qual o vereador terá dez dias para apresentar defesa. Claudiomiro sustenta que o processo não pode ser iniciado por pessoa jurídica (CNPJ).

 

 




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