

Na noite de sexta-feira, dia 26, a guarnição abordou um veículo Gol de cor vermelha. Em consulta à documentação, foi verificado que o motor não possuía numeração compatível com os documentos do carro. O veículo e o proprietário foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, onde foi lavrado o flagrante, apreendido o veículo e o proprietário conduzido ao Presídio Estadual de Júlio de Castilhos. Ele responderá por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, em conjunto com a Lei nº 14.562/23.
Na noite de sábado, por volta das 20h, a guarnição de serviço foi acionada para atender um acidente de trânsito com danos materiais na Rua Samaritana, no bairro Medeiros. No local, foi constatado que um dos condutores não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Diante disso, foi lavrado Termo Circunstanciado, e o condutor responderá por dirigir sem ser habilitado, gerando perigo de dano, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na madrugada de domingo, dia 28, na área central, durante uma abordagem de trânsito, a guarnição abordou um veículo Gol cujo condutor não possuía habilitação. Ele foi autuado conforme o artigo 162, inciso I, do CTB. Como o veículo estava em nome de outra pessoa, também foi lavrado o registro por permitir que pessoa não habilitada tome posse de veículo automotor, conforme o artigo 310 do CTB, direcionado ao proprietário do carro.
Ainda na madrugada de domingo, durante patrulhamento na Avenida Vaz Ferreira, a guarnição flagrou um veículo Punto com som automotivo em volume extremamente alto. O veículo foi abordado e foi lavrado Termo Circunstanciado ao proprietário pela contravenção de perturbação do sossego alheio, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, em seu artigo 42. Os aparelhos de som foram recolhidos e ficaram à disposição do Judiciário. Em razão de o autor ser militar do Exército, foi necessário informar o seu quartel de origem.
Mais tarde, também na Avenida Vaz Ferreira, durante patrulhamento, a guarnição flagrou outro veículo Gol com som automotivo perturbando a paz pública. O veículo foi abordado e, com base na Lei das Contravenções Penais, foi lavrado Termo Circunstanciado por perturbação do sossego alheio. O proprietário responderá em juízo, e os aparelhos de som também foram recolhidos, ficando à disposição do Judiciário da cidade.

Após várias ligações ao telefone de emergência informando que um veículo Gol estava na área central perturbando com som alto, a guarnição deslocou-se até o local e flagrou o referido veículo com o som em volume elevado durante a madrugada. Na abordagem, foi constatado que a documentação do veículo estava vencida. Diante disso, o carro foi removido ao depósito do Detran, na cidade de Júlio de Castilhos. Também foi lavrado Termo Circunstanciado para o condutor pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pela perturbação, e o som foi recolhido, ficando à disposição do Judiciário.
Na tarde de domingo, na Rua Anibal Soares Cardoso, um veículo Ford Focus, conduzido por uma mulher, envolveu-se em um acidente de trânsito. A guarnição constatou que a condutora sofreu um mal súbito, vindo a perder o controle do carro e colidindo contra uma árvore. O Samu foi acionado e a conduziu ao hospital. A guarnição lavrou o registro do fato.
Já na noite de domingo, após várias ligações informando que um veículo Montana de cor preta estava estacionado na área central com som automotivo em volume muito alto, a guarnição foi até o local e constatou a perturbação. Com base na Lei das Contravenções Penais, foi lavrado Termo Circunstanciado para o proprietário do som, e os aparelhos sonoros do veículo também foram recolhidos.

Neste final de semana, entre todas as ocorrências atendidas pela Brigada Militar, foram confeccionados sete Termos Circunstanciados, recolhidos quatro carros e uma motocicleta, lavradas 20 multas de trânsito, recolhidos quatro aparelhos de som automotivo e lavrados seis registros policiais.
TODOS CONTRA A DENGUE



