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Tupanciretã

Confira detalhes do decreto de instauração do novo lockdown em Tupanciretã

O JM Digital lista os estabelecimentos que poderão funcionar, e também o modo de atendimento permitido.

Publicada em 04/03/21 às 18:56h

|Jornal Manchete Tupanciretã Digital


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Confira detalhes do decreto de instauração do novo lockdown em Tupanciretã
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)

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O Decreto Municipal nº 6060, que estabelece as prerrogativas do novo lockdown que acontecerá em Tupanciretã foi publicado nesta quinta-feira (4). A medida restritiva de circulação, que abrange todo o território do município de Tupanciretã, terá início às 13hrs de sábado (6) até às 6hrs de segunda-feira (8). Durante esse período, é proibida a circulação pelas ruas da cidade, e também aglomerações de qualquer espécie, seja na área urbana ou em balneários e localidades interioranas. 


 

O comércio também terá restrições, com estabelecimentos prestadores de serviços relacionados às atividades essenciais podendo operar em situações específicas. Confira abaixo o detalhe do que pode abrir e do que ficará fechado em Tupanciretã durante o lockdown: 


 

Ficam suspensos: 


  • O atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços; 
  • O atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres; 
  • O atendimento em academias e centros de ginástica; 
  • O consumo presencial de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de telentrega; 
  • qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste Decreto; 
  • O atendimento presencial nas Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito localizadas no território do Município de Tupanciretã-RS; 
  • O atendimento presencial na Agência dos Correios. 


 


Poderão funcionar, desde que obedecendo determinadas orientações: 


  • Farmácias e drogarias – apenas na modalidade de telentrega (própria ou terceirizada); 
  • Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia – apenas em regime de urgência e emergência; 
  • Distribuidoras de GLP – apenas na modalidade de telentrega; 
  • Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de um familiar; 
  • Postos de combustíveis – os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período do lockdown; 
  • Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros – desde que identificados; 
  • Profissionais que atuam no recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos (catadores); 
  • Serviços funerários e cemitérios; 
  • Serviços públicos essenciais: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral; 
  • Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet; 
  • Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e SAMU; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Telentrega de alimentos (própria ou terceirizada) - o comércio de gêneros alimentícios, destacando supermercados, mercados, restaurantes, lancherias, pizzarias e padarias poderão funcionar sem a presença de clientes, com as portas fechadas, através da modalidade de telentrega, e em regime de plantão interno; 
  • Órgãos de segurança pública; 
  • Serviços que envolvam o agronegócio – atendimento com portas fechadas, sem a presença de clientes – mediante telentrega (própria ou terceirizada); 
  • Colheita e transporte de grãos e pecuária.

 

Os munícipes poderão transitar nas ruas da cidade apenas nos seguintes casos: 

  • Trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas pelo decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Tupanciretã; 
  • Pessoas que tenham atividades escolares ou obrigações militares em outros Municípios; 
  • Transporte particular de pacientes para unidades de saúde do Município ou para realizarem exames presencial em laboratórios ou farmácias. 











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