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Tupanciretã

Eleitor poderá votar vestindo camiseta do candidato ou de partido político

Orientação do Ministério Público, veiculada no site oficial do órgão que atua na fiscalização do pleito, detalha a conduta dos eleitores durante a votação; acesse, saiba o que pode, o que não pode e como denunciar em caso de suspeita

Publicada em 28/10/2022 às 20:28h

Jefferson da Silveira da Silva - estudante de jornalismo


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O fim de semana será marcado para a escolha de governador e presidente, no segundo turno, e também do monitoramento e fiscalização de ações que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.

 

Nesta sexta-feira, dia 28, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) veiculou, em seu site, importantes informações das quais esclarece algumas dúvidas dos eleitores durante o período de votação; previsto para acontecer no domingo (30), das 8h às 17h, em todo o Brasil.  

 

O QUE É PERMITIDO 

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, broches. 

 

 

O QUE NÃO É PERMITIDO 

No dia do pleito, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a distribuição de material de propaganda eleitoral, o transporte particular de eleitores, além de promoção de carreata, passeata ou comício e uso de alto-falantes ou amplificadores de som. 

 

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.










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