

A Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã publicou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 10/2025, que regulamenta os procedimentos para uso do Plenário João Manoel do Nascimento por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. A norma foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Carlos Augusto Brum de Souza, e detalha os critérios para cessão do espaço, condições de uso, atividades permitidas e penalidades em caso de descumprimento.
Entre as proibições expressas, estão eventos particulares como festas, casamentos, atividades com fins lucrativos ou promoção pessoal, além de celebrações religiosas ou com consumo de bebidas alcoólicas. Também não será permitido o uso do plenário para atividades vedadas por lei ou que envolvam fumígenos.
Já entre as atividades autorizadas, a resolução permite a realização de congressos, seminários, jornadas, cursos, palestras, conferências, reuniões, espetáculos artístico-culturais e cerimônias fúnebres de autoridades públicas, mediante prévio agendamento.

A cessão do espaço deve ser solicitada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, e a lotação do plenário fica limitada a 90 pessoas sentadas. O solicitante poderá ampliar o número de lugares trazendo cadeiras extras, desde que não interfiram no espaço das bancadas dos vereadores. A Câmara não se responsabilizará por alimentos, bebidas, equipamentos ou montagem da estrutura, cabendo à entidade promotora toda a organização.
O descumprimento das normas pode acarretar suspensão de uso do plenário por até um ano. Além disso, o solicitante será responsável por quaisquer danos materiais ou morais causados durante o evento.
A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e reforça que o uso do plenário sempre estará condicionado à prioridade das atividades legislativas, especialmente às sessões ordinárias, realizadas semanalmente às segundas-feiras.
TODOS CONTRA A DENGUE



