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Vereador Nenê diz que Justiça suspende processo contra ele e reconhece legitimidade de fiscalização em hospital

'A lei é para todos, ninguém é intocável', afirmou Claudiomiro ao comentar decisão da Justiça

Publicada em 09/09/2025 às 07:32h | Jornalista Jefferson da Silveira da Silva 

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Vereador Nenê diz que Justiça suspende processo contra ele e reconhece legitimidade de fiscalização em hospital
 (Foto: Divulgação)


 

O vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos (PT) divulgou na noite de segunda-feira (8) um vídeo em suas redes sociais informando que a Justiça concedeu liminar em seu favor, suspendendo o processo administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores de Tupanciretã. A medida havia sido motivada por denúncia apresentada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), após a atuação do parlamentar em uma fiscalização no Hospital de Caridade Brasilina Terra. 

Na decisão, o juiz Roberto Nazario apontou irregularidades na abertura do processo, entre elas o fato de a denúncia ter partido de uma entidade e não de um eleitor, como exige o Regimento Interno da Câmara. Também foi reconhecida a legitimidade da atuação do vereador durante a apuração de possíveis irregularidades no hospital, amparada pela Constituição Federal e pelas normas internas do Legislativo municipal. 

Em sua manifestação, Claudiomiro destacou que sempre esteve “tranquilo quanto ao papel de fiscalizador” e afirmou que a decisão reforça que “a lei é para todos, ninguém é intocável”. Ele disse ainda agradeceu o apoio da comunidade e destacou que continuará firme em sua função parlamentar. 

A nota pública assinada também pelo advogado Bira Teixeira ressaltou que a decisão representa a garantia do direito de defesa e reafirma que “o exercício da fiscalização parlamentar deve ser protegido, pois é fundamento do Estado Democrático de Direito”. 

Com a liminar, ficam suspensos todos os atos do processo administrativo nº 01/2025 até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado definitivamente. 

 

RELEMBRE O CASO

No fim de julho de 2025, durante um plantão no Hospital de Caridade Brasilina Terra, em Tupanciretã, uma paciente afirmou que um médico plantonista estaria trabalhando embriagado no atendimento e acionou o vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos (PT). 

O parlamentar foi até o hospital verificar a situação. O teste do bafômetro foi realizado no profissional e, após exames, constatou-se que não havia embriaguez, mas sim problemas de saúde. O caso repercutiu no município e levou o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) a protocolar denúncia na Câmara de Vereadores. 

Em 29 de agosto de 2025, após a maioria dos parlamentares votar pela instauração de uma comissão processante para investigar a conduta do vereador, ele foi notificado do processo que poderia culminar na cassação do mandato. 

No dia 8 de setembro, a Justiça concedeu liminar em favor de Claudiomiro, suspendendo a tramitação do processo e reconhecendo a legitimidade de sua atuação como fiscalizador. 

 

 

NOTA

"Em defesa do mandato e da fiscalização legítima. 

Justiça concede liminar e suspende processo administrativo contra Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos do partido dos Trabalhadores – PT de Tupanciretã/RS. 

O Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos vem a público informar que o Poder Judiciário concedeu, nesta data (08/09/2025), liminar (decisão urgente) no Mandado de Segurança impetrado em defesa do parlamentar, determinando a imediata suspensão de todos os atos do Processo Administrativo nº 01/2025, que tramitava na Câmara Municipal de Tupanciretã. 

A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Roberto Nazario, atendeu integralmente ao pleito inicial e reconheceu a existência de indícios de irregularidade na instauração do processo, baseado em dois pilares fundamentais: 

  1. Vício Formal Inicial (Fumus Boni Iuris): O magistrado identificou sólida probabilidade de direito ao verificar que a representação que originou o processo foi apresentada pelo SIMERS (Sindicato Médico do RS). O Regimento Interno da Câmara (art. 168, I) exige que tal denúncia seja feita por um "ELEITOR" – ou seja, uma pessoa física com direitos políticos. Uma pessoa jurídica, como um sindicato, não possui essa qualidade, o que sugere uma nulidade desde o início do procedimento. 

  1. Legitimidade da Atuação Fiscalizatória: O documento judicial reconhece que a atitude do Vereador Claudiomiro, que compareceu ao Hospital de Caridade Brasilina Terra para apurar denúncias da comunidade sobre possíveis irregularidades, está amparada na Constituição Federal e no próprio Regimento Interno da Casa. A decisão menciona que o vídeo anexado aos autos (1.10) corrobora a versão de que a abordagem foi respeitosa e que o teste do bafômetro foi realizado de forma voluntária pelo médico. 

Sobre o Perigo da Demora (Periculum in Mora), a decisão destacou que a mera continuidade do processo acarretaria "dano irreparável" à imagem pública do vereador e ao pleno exercício de seu mandato, conferido pelo voto popular, com reflexos negativos para a própria democracia. 

Diante disso, a Justiça determinou: 

  • A suspensão imediata de todos os atos do Processo Administrativo nº 01/2025. 

  • A sustação de qualquer medida subsequente até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado definitivamente. 

 

Esta decisão liminar representa uma importante vitória jurídica que preserva o direito de defesa, a legalidade dos processos e o exercício legítimo do mandato parlamentar, reafirmando que a fiscalização é um dever do vereador perante a população. 

O Vereador Claudiomiro segue confiante na Justiça e no trabalho transparente que sempre realizou em prol dos cidadãos de Tupanciretã. 

“Essa vitória não é apenas minha, mas de toda a comunidade que me confiou a missão de fiscalizar e defender os interesses da população. Sempre agi dentro da legalidade, com respeito e responsabilidade. Hoje a Justiça confirmou que a fiscalização é dever do vereador e não pode ser criminalizada. Continuarei firme na luta por mais transparência e em defesa do nosso povo.” 

O advogado Bira Teixeira, responsável pela defesa do vereador, ressaltou o caráter democrático da decisão: 
“A Justiça reafirmou que o exercício da fiscalização parlamentar deve ser protegido, pois é fundamento do Estado Democrático de Direito. O mandato eletivo é expressão da vontade popular, e não pode ser ameaçado por procedimentos ilegais e açodados.” 

Atenciosamente, 

Vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos 
Partido dos Trabalhadores – PT 

Tupanciretã/RS, 08 de setembro de 2025. "

 




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