

A Câmara Municipal de Tupanciretã recebeu, nesta quarta-feira (10), notificação judicial determinando a suspensão temporária do processo administrativo nº 01/2025, instaurado contra o vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos - Nenê (PT). A decisão liminar, Mandado de Segurança, foi proferida pelo juiz Roberto Nazário, da Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã, e determina a sustação de todos os atos subsequentes até nova deliberação do Judiciário.
No despacho, o juiz registrou:
“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a suspensão imediata do processo administrativo nº 01/2025, instaurado na Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã em desfavor do Impetrante, CLAUDIOMIRO CORDEIRO DOS SANTOS, com a sustação de todos os atos subsequentes, até ulterior deliberação deste Juízo.”
O processo teve origem em representação apresentada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), que acusava o vereador de conduta inadequada em relação a um médico do Hospital de Caridade Brasilina Terra, incluindo a solicitação de teste de bafômetro. Claudiomiro apresentou versão divergente, afirmando que atuou no exercício de suas funções de fiscalização e que o teste foi realizado voluntariamente pelo médico, acompanhado pela Brigada Militar, sem identificar irregularidades.
O despacho também aponta possível irregularidade formal, já que o Regimento Interno da Câmara estabelece que denúncias de infração só podem ser apresentadas por eleitores, não abrangendo entidades sindicais como o SIMERS.
A comissão processante da Câmara foi notificada no fim da manhã desta quarta-feira (10). As autoridades notificadas, Carlos Augusto Brum de Souza (presidente da Câmara) e Luiz Valmor da Silva França (presidente da comissão processante), têm dez dias para prestar informações. O Ministério Público também foi comunicado para emitir parecer sobre a suspensão cautelar.
