
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Tupanciretã informa que está aberto o prazo para cadastramento das contas bancárias destinadas ao recebimento do auxílio-alimentação em pecúnia, conforme a Lei Complementar nº 4.997, de 17 de setembro de 2025, e o Decreto nº 7.530, de 10 de outubro de 2025.
O cadastramento deve ser feito a partir desta data, exclusivamente por meio do link disponibilizado no sistema 1Doc, que direciona ao protocolo eletrônico específico intitulado “Formulário de Cadastramento – Auxílio-Alimentação”.
O prazo máximo para envio das informações é 15 de novembro de 2025. O servidor deverá preencher corretamente o formulário e anexar um comprovante de titularidade da conta bancária, como extrato, cartão ou comprovante de abertura de conta. Serão aceitos apenas cadastros realizados por meio do link indicado ou via protocolo presencial na Prefeitura Municipal. Contas enviadas por memorando, processo administrativo ou outros meios internos do sistema 1Doc não serão aceitas.

De acordo com o Decreto nº 7.530/2025, o pagamento do benefício será efetuado exclusivamente por transferência eletrônica, em conta bancária de titularidade do servidor, de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Caso o servidor não realize o cadastro até o prazo final, o pagamento será feito automaticamente na conta vinculada à folha de pagamento.
O servidor poderá alterar a conta bancária cadastrada a qualquer tempo, mediante novo protocolo específico no sistema 1Doc, com efeito a partir do mês seguinte à solicitação. É vedado o cadastramento de contas de terceiros, contas conjuntas não solidárias ou contas de pagamento que não permitam transferências via PIX, TED ou DOC.

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por meio da Unidade de Pessoal, é responsável pela conferência, controle e homologação dos cadastros, além da execução do decreto.
A nova modalidade de pagamento do auxílio-alimentação começará a vigorar a partir de dezembro.