

O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento do procedimento administrativo que apurava possíveis irregularidades no atendimento a gestantes em Tupanciretã, envolvendo o Hospital de Caridade Brasilina Terra (HCBT).
A apuração foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Tupanciretã a partir de representação encaminhada pelo vereador Claudiomiro Cordeiro dos Santos, que solicitou providências diante da ausência de profissionais médicos especializados, especialmente ginecologistas-obstetras, e relatou casos de partos ocorridos em ambulâncias durante o deslocamento de gestantes, além de pedir informações sobre a estrutura da rede obstétrica municipal.
Durante a tramitação do procedimento, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde e ao próprio hospital, além de analisar documentação detalhada sobre a organização da rede de atenção obstétrica, protocolos adotados, número de atendimentos realizados e registros de ocorrências no período investigado.
Conforme consta na decisão, o Hospital de Caridade Brasilina Terra não é habilitado como maternidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por critérios técnicos e legais previstos em resoluções da Comissão Intergestores Bipartite. O hospital atua com estabilização clínica inicial e encaminhamento das gestantes, conforme pactuação regional e protocolos vigentes.
O despacho ministerial registra que, entre janeiro e agosto do período analisado, foram contabilizados 50 atendimentos relacionados a trabalho de parto, número considerado inferior ao mínimo exigido pelas normativas para manutenção de maternidade em municípios de pequeno porte.

Ainda segundo o documento, os partos ocorridos durante o transporte em ambulância foram devidamente analisados, tendo sido constatado que os atendimentos ocorreram com acompanhamento de equipe multiprofissional, incluindo médico, enfermeira obstetra, técnica de enfermagem e condutor, sem intercorrências ou falhas assistenciais, o que reforçou a efetividade do protocolo de transporte extra-hospitalar adotado.
A decisão aponta, ainda, que não há impedimento para que o Poder Legislativo local proponha a criação de serviços de ginecologia no município, desde que observadas as exigências legais, sanitárias e a indicação de fonte de recursos para sua implementação.
Diante do conjunto de informações, documentos e análises técnicas, o Ministério Público concluiu que não houve omissão, negligência ou irregularidade por parte do hospital ou da administração municipal, promovendo o arquivamento da notícia de fato, com fundamento nas normas institucionais do órgão.

O procedimento foi oficialmente arquivado em 10 de novembro de 2025, conforme despacho assinado pela promotora de Justiça Lívia Colombo Liberto Braga. O documento é público e está disponível para consulta.
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