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Tupanciretã decreta situação de emergência por estiagem e perdas na produção de soja

Medida assinada pelo prefeito Gustavo Herter Terra tem validade de 180 dias e busca minimizar os impactos da estiagem, que já causa prejuízos à produção de soja e ao abastecimento no município.

Publicada em 20/02/2026 às 12:37h | Jornalista Jefferson da Silveira da Silva 

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Tupanciretã decreta situação de emergência por estiagem e perdas na produção de soja
 (Foto: JMD)


 

 

O prefeito de Tupanciretã, Gustavo Herter Terra, assinou nesta sexta-feira (20) o Decreto nº 7.668/2026, que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. O evento adverso foi classificado como COBRADE 14110, conforme a Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria 260/2022. 

A medida tem validade de 180 dias e foi adotada diante da falta de chuvas volumosas nos últimos meses, que agravou o déficit hídrico e provocou prejuízos humanos, ambientais e econômicos. Segundo o Executivo, a estiagem já causa impactos significativos na zona urbana e, principalmente, na produção agrícola. 

Impacto direto na soja 

 

Foto: Defesa Civil/ soja afetada pela ausência de chuvas.

 

O decreto destaca que o município possui mais de 900 propriedades com cultivo de soja e que muitos produtores já registram perdas de produtividade e atraso no ciclo produtivo. Reconhecida como a maior produtora de soja do Rio Grande do Sul, Tupanciretã enfrenta reflexos diretos na economia local, o que pode comprometer a arrecadação e a execução de políticas públicas. 

Medidas emergenciais 

A Prefeitura informou que está mobilizando toda a estrutura disponível para minimizar os efeitos da seca. Entre as ações já em andamento estão: 

  • Distribuição de água às comunidades atingidas; 
  • Abertura de bebedouros para animais; 
  • Instalação de redes de abastecimento em poços artesianos já perfurados; 
  •  

Mobilização da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). 

O decreto também autoriza a convocação de voluntários, a realização de campanhas de arrecadação e, em caso de necessidade, a utilização de propriedades particulares para ações emergenciais, conforme previsto na Constituição Federal. 

Além disso, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal. 

A declaração será encaminhada aos órgãos estaduais e federais para reconhecimento e eventual acesso a recursos destinados ao enfrentamento da estiagem. 




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