noticias309 Câmara rejeita abertura de comissão processante contra vereador Benhur Terra

17º
Tupanciretã-RS Tempo limpo
Tupanciretã

Câmara rejeita abertura de comissão processante contra vereador Benhur Terra

Após leitura da denúncia apresentada por uma eleitora e parecer jurídico sobre a admissibilidade, plenário decidiu por seis votos a três não instaurar comissão para apurar suposta quebra de decoro parlamentar.

Publicada em 03/08/2026 às 16:20h - Jornalista Jefferson da Silveira


Câmara rejeita abertura de comissão processante contra vereador Benhur Terra
 (Foto: JMD)



 

 

Na sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (3), a Câmara Municipal de Tupanciretã rejeitou o pedido de abertura de uma comissão processante para apurar possível quebra de decoro parlamentar atribuída ao vereador Benhur Lucídio Terra dos Santos. A admissibilidade da denúncia foi rejeitada por seis votos contrários e três favoráveis, encerrando a tramitação do pedido.

A denúncia foi protocolada pela eleitora Betina Silva de Sousa, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município. O documento solicitava a instalação de comissão processante para apurar suposta infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar.

 

Fundamentação da denúncia

Durante a sessão, o primeiro-secretário, vereador Luiz valmor da Silva França, realizou a leitura integral da representação.

Segundo a denunciante, o principal fato ocorreu em 22 de junho de 2026, durante reunião institucional realizada no gabinete do prefeito, da qual participavam integrantes do Poder Executivo e praticamente todos os vereadores.

Na representação, Betina sustenta que Benhur Terra teria agredido fisicamente o vereador Benezer José Cancian, desferindo um soco durante o encontro. O documento afirma que a suposta vítima registrou boletim de ocorrência, realizou exame de corpo de delito e manifestou intenção de responsabilização criminal.

A denúncia argumenta que o episódio ultrapassaria eventual responsabilidade penal, alcançando também a esfera político-administrativa, por suposta violação ao decoro parlamentar, uma vez que teria ocorrido durante reunião oficial entre agentes públicos.

A autora também menciona outros episódios envolvendo o vereador, citando uma suposta agressão anterior contra um comerciante e um pronunciamento realizado na tribuna da Câmara, em março deste ano, que, segundo ela, teria utilizado linguagem ofensiva e incompatível com o exercício do mandato. Conforme o texto lido em plenário, esses fatos foram apresentados como elementos de contextualização e não como fundamento principal da denúncia.

Ao final, Betina Souza requereu o recebimento da representação, a instauração da comissão processante, produção de provas e, caso fosse reconhecida a quebra de decoro parlamentar, a perda do mandato do vereador.

 

 

 

Parecer jurídico

Antes da apreciação pelo plenário, a Presidência da Câmara solicitou manifestação da assessoria jurídica sobre o procedimento a ser adotado. Após análise, a assessoria jurídica concluiu que a representação contra Benhur Terra não preenchia os requisitos necessários para sua admissibilidade, entendimento que embasou a deliberação dos parlamentares.

 

Resultado

Encerrada a votação nominal, o presidente anunciou o resultado:

6 votos contrários à abertura ou prosseguimento da comissão processante

3 votos favoráveis à admissibilidade da denúncia. 

 

Com isso, o pedido foi rejeitado pela maioria dos vereadores e não será instaurada comissão processante para apurar os fatos narrados na representação.  Os vereadores mencionados na representação não utilizaram a tribuna para se manifestar sobre as alegações durante a sessão.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site JMD Nosso Whatsapp  (55) 9 9710 9594
Copyright (c) 2026 - JMD - Edição: Jornal Manchete Digital-Tupanciretã-RS - Av. Vaz Ferreira, 1018 (SL 10), Centro; CNPJ: 34.596.876/0001-64 - Diretor, bacharel em jornalismo, Jefferson da Silveira da Silva - Fone (55) 99710 9594.
Olá, seja bem-vindo ao JM Digital.