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Tupanciretã

Secretária da Fazenda explica as mudanças na vida do contribuinte

Adriana Facco, secretária da Fazenda explica as ações tomadas recentemente para melhorar a arrecadação.

Publicada em 27/01/17 às 10:40h

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 Secretária da Fazenda explica as mudanças na vida do contribuinte
secretária da Fazenda - Adriana Facco.  (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)

Na  manhã  desta  quinta-feira  dia  26  de  janeiro  a  reportagem  do  Jornal  Manchete Digital  conversou  com  Adriana  Facco,  secretária  da  Fazenda  de  Tupanciretã,  que revelou algumas ações da Pasta, temas como IPTU, Nota Fiscal Eletrônica, emissão de Carnês de IPTU 2017. Segundo Adriana, o contribuinte que quiser efetuar o pagamento do IPTU 2017 já pode fazê-lo, na página da Prefeitura Municipal na internet o interessado poderá imprimir a guia pelo Portal Cidadão.


Quanto aos carnês, estão sendo confeccionados, e serão entregues pelos Correios, quem optar em pagar em cota única terá desconto de até 20% ou se pagar até o dia 05 de março, quem quiser parcelar poderá pagar em Nove vezes com o primeiro pagamento para 05/04. Pode obter até 15 % de desconto a mais, quem se enquadrar no IPTU Ecológico, conforme Decreto 4.818 de 1°/09/2015. Neste ano de 2017 a contribuição sofreu reajuste de 7,19%(IGP) mais R$0,11, por m², para a criação de um Fundo Municipal de Combate a Incêndios. 

 

IPTU Premiado dará um carro zero quilômetro que será sorteado entre os contribuintes que quitarem o imposto a vista ou até o dia do vencimento em 05/03/2017, quem optar pelo pagamento parcelado concorre uma moto e demais prêmio em sorteio. O percentual de inadimplência que até de 2014 estava em média de 11,6% passou em 2015 para 45,76% e em 2016 reduziu para 37,6%. Contribuintes inadimplentes incorrem em inclusão no SPC, protestos de CDAs.

 

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Os inadimplentes também poderão quitar seus compromissos junto ao Município através da Compensação Compulsória de Valores, esse mecanismo permite que a Prefeitura possa abater algum valor, após adquirir um bem ou serviço de Pessoa Física ou Jurídica que tenham débitos a pagar, independentemente da vontade do credor, conforme a Lei Municipal 3.875, está  Lei Municipal também viabiliza a Dação em Pagamento, essa possibilidade permite ao contribuinte negociar seus débitos utilizando bens móveis, imóveis e serviços em forma de pagamento.


Quanto a Nota Fiscal Eletrônica, Adriana revelou que o prazo para adequação é de 60 dias e que o Município está estudando junto a Receita federal e Estadual como procederá para os agricultores que não têm acesso a internet no campo. A secretária citou que após este período a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vereadores não contratarão serviços de empresas ou prestadores de serviços que não emitam a NFe. As empresas deverão solicitar o cadastro para emissão, podendo incorrer em multa.  


 










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