noticias760 Seja bem vindo ao nosso site |Jornal Manchete Tupanciretã Digital!

Tupanciretã

Executivo suspende as atividades na rede pública de ensino

As EMEI's, seguem as atividades normalmente. Além dos alunos que frequentam o ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, os estudantes do pré - A e pré - B, não terão aulas no período.

Publicada em 13/07/18 às 15:22h

Assessoria de Imprensa PMT


Compartilhe
Compartilhar a noticia Executivo suspende as atividades na rede pública de ensino   Compartilhar a noticia Executivo suspende as atividades na rede pública de ensino   Compartilhar a noticia Executivo suspende as atividades na rede pública de ensino

Link da Notícia:

Executivo suspende as atividades na rede pública de ensino
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital)


Em nota divulgada por sua Assessoria de Imprensa, a Prefeitura Municipal de Tupanciretã, confirma a suspensão das atividades nas escolas municipais, para evitar a propagação do vírus H1N1. 


Os pais devem entrar em contato com as escolas da rede estadual e particular para orientação. As EMEI's, seguem as atividades normalmente. 


Além dos alunos que frequentam o ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, os estudantes do pré - A e pré - B, não terão aulas no período.  



Declara suspensas as atividades na rede pública de ensino fundamental entre os dias 17 e 27 de julho de 2018.

O Prefeito de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei e pelas demais fontes de direito do Estado Democrático de Direito.

Considerando que a Administração Pública Municipal tem como prioridade preservar a saúde pública de todos os cidadãos.

Considerando a conveniência de adotar medidas preventivas de saúde pública que contribuam para minimizar os riscos de propagação da gripe Influenza A (vírus H1N1) no município.




D E C R E T A:


Art. 1º - Ficam suspensas as atividades na rede pública municipal de ensino fundamental entre os dias 17 e 27 de julho de 2018, retornando as atividades no dia 30 de julho de 2018.


Art. 2º - Excetuam-se da suspensão estipulada no art. 1º deste decreto a rede pública municipal de ensino infantil, situação que será analisada em conjunto com o Poder Judiciário e Ministério Público.


Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Educação – SMED responsável por alterar o calendário escolar para garantir a reposição das aulas sem prejuízo do projeto pedagógico e das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2018.


Carlos Augusto Brum de Souza

Prefeito de Tupanciretã










Nosso Whatsapp

  (55) 9 9710 9594

Copyright (c) 2024 - |Jornal Manchete Tupanciretã Digital - Edição: Jornal Manchete Digital-Tupanciretã-RS - Rua Cel. Estácio Nacimento e Silva- 468 / Elizabeth. CNPJ: 34.596.876/0001-64 - Diretor, estudante de jornalismo, Jefferson da Silveira da Silva - Fone (55) 99710 9594.
Olá, seja bem-vindo ao JM Digital.