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Tupanciretã

Executivo Municipal reajusta valores da COSIP

Valor é arrecadado junto à conta de energia elétrica

Publicada em 23/07/19 às 15:54h

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Confira como ficam as faixas de dedução do tributo municipal arrecadado mensalmente na fatura de energia elétrica



Na última quinta-feira (18) o prefeito Carlos Augusto Brum de Souza realizou a assinatura do Decreto Municipal número 5648, que atualiza os valores da contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.

Os segmentos são divididos por faixa de consumo nas seguintes modalidades, consumidores residencial, comercial e industrial, poder público e serviços públicos. A nova tabela passa vigorar a partir do dia 1° de agosto de 2019. 

Leia mais

“O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 3.645 de 30 de dezembro de 2014, Código Tributário do Município de Tupanciretã / RS, e em especial o que preceitua o Art. 232 e seus parágrafos, onde se estabelece critério para incidência; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 225, nos §§s 2º e 3º e no Anexo IV da mesma Lei Complementar nº 3.645/2014, que determina a fixação da tarifa base para cálculo por decreto; 
CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Município de Tupanciretã e a Concessionária que fornece Energia Elétrica ao Município, Rio Grande Energia (RGE) delegando a capacidade tributária para lançamento e arrecadação da COSIP, na forma prevista no Art. 226, §1º da Lei Complementar nº 3.645/2014; 
CONSIDERANDO a variação do valor do KWh desde a publicação da Lei Complementar Municipal n° 3.645/2014 até a presente data e considerando que atualmente o valor do KWh está fixado em R$ 0,45 pela Aneel para a concessionária de energia que fornece eletricidade ao Município de Tupanciretã; 

 DECRETA: Art. 1° - Fica reajustado o valor do KWh aplicado nas fórmulas de cálculo da COSIP para R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), conforme definição da Aneel para concessionárias de energia elétrica do Rio Grande do Sul. 
Art. 2° - Fica mantida a Tarifa Convencional de Iluminação pública em 15 kwh por mês, a ser aplicada na fórmula de definição dos valores finais da COSIP, conforme Lei Complementar Municipal n° 3.645/14...”

Veja a tabela















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