Nada mudou, o município segue com as mesmas restrições aplicadas anteriormente, no entanto, o Decreto Municipal 5921 de 22 de setembro de 2020 libera o atendimento em restaurantes instalados no território municipal na modalidade buffet, devendo ser fornecido aos clientes equipamentos de proteção – luvas descartáveis -, podendo também, trabalhar em sistema prato servido, em que as refeições deverão ser servidas por funcionário devidamente equipado, além da obrigatoriedade de máscara de clientes e funcionários para se locomoverem dentro dos estabelecimentos. Ainda, a capacidade nesses locais é de 50% e uma limitação de espaço de 2 metros entre as mesas.
A validade do novo decreto é de 22 a 29 de setembro. As demais medidas de calamidade pública e determinações sanitárias ficam estendidas em igual período conforme Decreto 5818, de 16 de abril de 2020.
Lembrando que, a R-12 está em bandeira vermelha, mas
Tupanciretã segue os protocolos de bandeira laranja.
Sobre as práticas esportivas e normativas para competições, conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura de Tupanciretã, decisão ficará para a próxima semana.