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Vacinação contra Covid-19

Te Vacina RS: governo do Estado divulga decreto que irá destinar R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem contra a Covid-19

Tupanciretã concorre a premiação entre os municípios de 10 mil e 49.999 habitantes

Publicada em 07/07/21 às 15:56h

Wendell Pivetta - Estudante de Jornalismo


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Te Vacina RS: governo do Estado divulga decreto que irá destinar R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem contra a Covid-19
 (Foto: |Jornal Manchete Tupanciretã Digital/ Wendell Pivetta)


O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira ( 7), o Decreto 55.975, que detalha as regras do prêmio de R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem contra a Covid-19. Conforme divulgado na lista, a terra da mãe de Deus está entre os 123 municípios de 10 mil e 49.999 mil habitantes.


 

Serão duas etapas de R$ 625 mil, uma com divulgação em 20 de julho e outra em 20 de agosto. Intitulado de Prêmio Te Vacina RS, os valores serão divididos entre os dois primeiros lugares na porcentagem de vacinas aplicadas em relação às doses distribuídas em quatro categorias:

 


  • 1 – Municípios acima de 100 mil habitantes (19 concorrentes):
  • 1º lugar: R$ 150 mil
  • 2º lugar: R$ 100 mil

  • 2 – Municípios entre 50 mil e 99.999 habitantes (26 concorrentes):
  • 1º lugar: R$ 100 mil
  • 2º lugar: R$ 75 mil

  • 3 – Municípios entre 10 mil e 49.999 habitantes (123 concorrentes):
  • 1º lugar: R$ 75 mil
  • 2º lugar: R$ 50 mil

  • 4 – Municípios abaixo de 10 mil habitantes (329 concorrentes):
  • 1º lugar: R$ 50 mil
  • 2º lugar: R$ 25 mil

 

Os resultados serão calculados a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (Sies), sendo excluídas quaisquer quantidades de doses que não estejam disponíveis para aplicação. Por exemplo, se um município recebeu 100 doses e aplicou 80, a cobertura vacinal ficará em 80%.

 

Para a primeira etapa da premiação, serão consideradas as doses registradas até as 24h do dia 17 de julho, e para a segunda etapa, as registradas até as 24h de 17 de agosto.

 

Em caso de empate, o critério de desempate serão os índices de segundas doses registradas, e permanecendo o empate, será considerado o vencedor o município com menor cobertura em Atenção Primária.










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